Perguntas Frequentes

O que fazer em caso de morte?

  1. O que fazer em caso de morte? 
  2. Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
  3. Esta, consoante a situação, contacta as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o Funeral. 
  4. Existem porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

Onde ocorreu o óbito?

  • O óbito ocorreu no Domicilio?

Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, a qual se vai encarregar de contactar o Médico Assistente, Médico de Família ou Delegado de Saúde da área de residência.

Após ser certificado o óbito pelo médico,  Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, á Conservatória do Registo Civil ou Polícia de Segurança Pública.

  • O óbito ocorreu num hospital?

Se o óbito ocorrer num hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares, mos quais deverão de imediato contactar uma Agência Funerária, por forma a se dar inicio ao processo do funeral e evitar possíveis constrangimentos.

O Hospital será então contactado pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites necessários á realização do funeral.

  • O óbito ocorreu num lar?

Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares, mos quais deverão de imediato contactar uma Agência Funerária, por forma a se dar inicio ao processo do funeral e evitar possíveis constrangimentos.

A família ou a pessoa responsável para o efeito, deverá assinar um documento da Agência Funerária (Opção de Agência), onde declara que autoriza a mesma a tratar do funeral, com o qual a Agência Funerária contacta a instituição para tratar de todos os trâmites necessários á realização do funeral. 

De seguida a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo. 

  • O óbito ocorreu noutro local?

Caso o óbito tenha ocorrido na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc..., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P ou G.N.R.) da área onde se verificou a ocorrência, a qual irá comunicar o ocorrido á autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.

Nestes casos é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais sobre a data da conclusão da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.

A que subsídios vou ter direito?

Segurança Social

A Pensão de Sobrevivência é um valor pago mensalmente, destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste.

Condições de atribuição

A Pensão de Sobrevivência é atribuída se, à data da morte, o beneficiário falecido tivesse preenchido o prazo de garantia de:

  • 36 meses de contribuições - Regime Geral e Regime Rural de Segurança Social
  • 72 meses de contribuições - Regime do Seguro Social Voluntário.

Pode ser atribuído: ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes.

O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva.

Ato da Responsabilidade de Terceiro (quando a morte resulta de acidente)


O Subsídio por Morte é pago de uma só vez.

O valor do subsídio é igual a 1.567,50€ (corresponde a 3xIAS - Indexante dos Apoios Sociais).

Valor do IAS em 2025 = 522,50€

Se as pessoas que têm direito ao Subsídio por Morte não suportarem as despesas de funeral, o valor do Subsídio por Morte corresponde ao diferencial entre as despesas de funeral e o Subsídio por Morte.


Prestação paga apenas uma vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário sem descontos para a Segurança Social.
O montante corresponde a um valor fixo: 261,25€. Ver Impresso


  • Pedido de Pensão a Instituição EstrangeiraVer Impresso


Prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas com o funeral de beneficiário do regime geral ou rural de Segurança Social, com pelo menos um dia de contribuições. 

O valor do reembolso tem o limite de 1 567,50€ (3xIAS - Indexante dos Apoios Sociais).

Valor do IAS em 2025 = 522,50€

Exceção: se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA) o valor do reembolso não pode ser superior a 783,75€ (1,5xIAS). 


Caixa Geral De Aposentações

Os subsídios e requerimentos têm a mesma nomenclatura, embora a legislação seja ligeiramente distinta.

Havendo cônjuge sobrevivo, não há lugar ao pedido de reembolso de despesas de funeral, ou seja, o cônjuge deverá pedir pensão de sobrevivência e subsídio por morte. Toda a informação sobre estas duas prestações estão no site da CGA. Consulte-os através deste link (Pensão de Sobrevivência) e deste link (Subsídio por Morte).

Importante: só há pedido de Reembolso de Despesas de Funeral, caso não haja ninguém habilitado ao Subsídio por Morte.

Em que consiste o Funeral Social e qual o valor atual?

De acordo com Nota Informativa, o valor máximo do funeral social é atualizado para 471,00€. O artº119º do RJACSR dispõe que as entidades a exercer atividade funerária devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, disponível para os municípios da sede da entidade e filiais, caso existam.29/10/2024 

O serviço básico de funeral social inclui:

Urna em madeira de pinho ou equivalente, com uma espessura mínima de 15mm, ferragens, lençol, almofada e lenço;
Transporte fúnebre individual;
Serviços técnicos necessários à realização do funeral, prestados pela agência.